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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Silva, Manuel António da
1860-05-10
"Por participação do diretor das obras públicas, em resposta ao que lhe fora dirigido em 4 do corrente sobre a necessidade de ser substituída no sítio do Bicalho a estrada da Foz, foi sabedora de que em virtude do mesmo ofício e do que conferenciara com os três membros desta Câmara tinha oficiado ao Governo, pedindo instruções sobre o modo como se havia de haver no objeto em questão – inteirada".
¶ "Deliberou-se que fosse submetida à aprovação do tribunal do Conselho do Distrito a transação feita com Albino José Mendes Lopes, proprietário de uma casa na Rua dos Caldeireiros, respeitante ao recuo da sua propriedade para alinhamento e alargamento da mesma rua, remetendo-se para tal fim uma cópia do termo assinando pelo referido proprietário, para se poder realizar a mesma transação".
¶ "Também deliberou impetrar do mesmo tribunal a precisa autorização para ser levada a efeito a transação convencionada com Manuel António da Silva e mulher, Miquelina Jorge, relativa ao corte do quintal da sua propriedade na Travessa do Bolhão, por ter sido aprovada pelo referido tribunal em sessão de 1 de dezembro do ano findo a planta aprovada pela Câmara em vereação de 17 de novembro do mesmo ano, destinada ao alinhamento e alargamento da dita travessa, para ser convertida em rua regular, e que tinha já dado começo pelo corte feito no quintal da propriedade de José Coelho da Rocha e Silva".
¶ "O senhor Presidente ponderou que o Acórdão do Conselho do Distrito, data de 19 de abril último, e de que esta Câmara teve conhecimento com o ofício do Ex.mo senhor governador civil datado de 27 do mesmo mês em vereação de 3 do corrente, e pelo qual acórdão foi autorizado o contrato amigável feito perante o administrador do 1.º Bairro desta cidade, entre pessoa autorizada por esta Ex.ma Câmara e José Joaquim Brochado Caldas e sua D. Joana Rosa da Conceição e Silva, para a expropriação das moradas de casas pertencentes a estes, situadas nas ruas de Santo Ildefonso e da Alegria, cuja expropriação havia sido julgada de utilidade pública por decreto de 28 de dezembro de 1859, pôs dependente a realização do mesmo contrato da condição de se achar votada em orçamento ordinário, ou suplementar já aprovado, a quantia necessária para pagamento da referida expropriação; e considerando que esta condição dificulta e demora a levar-se a efeito uma obra de tão reconhecida utilidade, quando agora era a estação mais própria para se fazer com mais conveniência do Município, resultado também da demora do prejuízo para os expropriados, porque precisam já tratar dos arranjos indispensáveis para a mudança do seu estabelecimento; considerando também por outro lado que a despesa convencionada é para se pagar em prazos, como consta do mencionado termo, a saber: 2:000$000 réis para 30 de outubro deste ano, 1:500$000 réis para 30 de abril de 1861, e finalmente 1:500$000 réis para 30 de outubro do mesmo ano, demonstrando-se portanto que as duas primeiras quantias devem ser pagas no próximo ano económico, e para cujo pagamento já a Câmara se habilitou, votando no seu orçamento ordinário ultimamente submetido às superiores instancias para a sua aprovação a receita necessária para lhe fazer face, (…)".